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Artigo 3º do Decreto nº 91.228 de 6 de Maio de 1985

Transforma funções da Tabela de Gratificação de Gabinete do Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.

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Art. 3º

. A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento da União ao Programa Nacional de Desburocratização.

Art. 3º do Decreto 91.228 /1985