Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 91.228 de 6 de Maio de 1985

Transforma funções da Tabela de Gratificação de Gabinete do Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.


Art. 3º

. A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento da União ao Programa Nacional de Desburocratização.