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Artigo 2º do Decreto nº 91.228 de 6 de Maio de 1985

Transforma funções da Tabela de Gratificação de Gabinete do Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Fica instituída, na forma do Anexo, Tabela Provisória de funções de confiança, código LT-DAS-100, resultantes da transformação de que trata o artigo anterior, para composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Programa Nacional de Desburocratização.

Art. 2º do Decreto 91.228 /1985