Decreto nº 91.203 de 26 de Abril de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere subordinação de organizações Militares da Marinha, conforme especificado; altera dispositivo do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da organização do Ministério da Marinha; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e nos termos do artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de abril de 1985; 164º da independência e 97º da República.


Art. 1º

. - O Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha (IPDIM), o Instituto de Pesquisas da Marinha (lPqM) e o Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV) têm suas subordinações transferidas, do Chefe do Estado-Maior da Armada para o Secretário-Geral da Marinha, o Diretor-Geral do Material da Marinha e o Comandante de Operações Navais, respectivamente.

Art. 2º

. - Os artigos 2º, 17, 25 e 26, do Decreto nº 62.860, de 18 junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. - (...) I - (...) II - (...) A - (...) B - (...) III - (...) IV - órgãos de Apoio A - Do Setor da SGM - Diretoria de Administração da Marinha (DAdM) - Diretoria de Finanças da Marinha (DFM) - Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM) - Instituto de Processamento de Dados e lnformática da Marinha (SDGM) - Serviço de Auditoria da Marinha (SAMA) - Serviço de Documentação-Geral da Marinha (SDGM) - Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW) - Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE) B - Do Setor da DGMM - Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM) - Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM) - Diretoria de Engenharia Naval (DEN) - Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM) - Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM) - Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) - Comissão Naval em são Paulo (CNSP) - Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE). C - (...) D - (...) E - (...) V - Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada - Escola de Guerra Naval (EGN) VI - Órgãos subordinados diretamente ao Comandante de Operações Navais - Comando-em-Chefe da Esquadra (comenCh) - Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE) - Comando dos Distritos Navais (DN) - Comando Naval de Brasília (CNB) - Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM) - Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV). VII - (...) VIII - (...) A - (...) B - (...) "Art. 17 - São subordinados ao Comandante de operações Navais, as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, os Distritos Navais, o Comando Naval de Brasília, o Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo e o Centro de Análises de Sistemas Navais." "Art. 25 - (...)

§ 1º

(...)

§ 2º

São subordinados à SGM, a Diretoria de Administração da Marinha, a Diretoria de Finanças da Marinha, a Diretoria de Abastecimento da Marinha, o Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha, o Serviço de Auditoria da Marinha, o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, a Comissão Naval Brasileira em Washington e a Comissão Naval Brasileira na Europa." "Art. 26 - (...)

§ 1º

(...)

§ 2º

São subordinados, à DGMM , a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, a Comissão Naval em São Paulo e a Comissão Geral de Projetos Especiais."

Art. 3º

. - O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando alterado o Artigo 3º do Regulamento para o Instituto de Pesquisas da Marinha, aprovado pelo Decreto 46.427, de 14 de julho de 1959; o Artigo 1º do Decreto nº 75.335, de 30 de janeiro de 1975, e o Artigo 3º do Regulamento para o Centro de Análises de Sistemas Navais, aprovado pelo Decreto nº 80.600, de 21 de outubro 1977; O Artigo 1º do Decreto nº 75.353, de 05 de fevereiro de 1975, e o Artigo 3º, do Regulamento para o Instituto de Processamento de Dados e lnformática da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 75.360, de 07 de fevereiro de 1975; e revogadas as demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1985