Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 91.203 de 26 de Abril de 1985

Transfere subordinação de organizações Militares da Marinha, conforme especificado; altera dispositivo do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da organização do Ministério da Marinha; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando alterado o Artigo 3º do Regulamento para o Instituto de Pesquisas da Marinha, aprovado pelo Decreto 46.427, de 14 de julho de 1959; o Artigo 1º do Decreto nº 75.335, de 30 de janeiro de 1975, e o Artigo 3º do Regulamento para o Centro de Análises de Sistemas Navais, aprovado pelo Decreto nº 80.600, de 21 de outubro 1977; O Artigo 1º do Decreto nº 75.353, de 05 de fevereiro de 1975, e o Artigo 3º, do Regulamento para o Instituto de Processamento de Dados e lnformática da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 75.360, de 07 de fevereiro de 1975; e revogadas as demais disposições em contrário.