Artigo 3º do Decreto nº 91.203 de 26 de Abril de 1985
Transfere subordinação de organizações Militares da Marinha, conforme especificado; altera dispositivo do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da organização do Ministério da Marinha; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.