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Artigo 3º do Decreto nº 91.203 de 26 de Abril de 1985

Transfere subordinação de organizações Militares da Marinha, conforme especificado; altera dispositivo do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da organização do Ministério da Marinha; e dá outras providências.

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Art. 3º

. - O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.