Artigo 1º do Decreto nº 91.203 de 26 de Abril de 1985
Transfere subordinação de organizações Militares da Marinha, conforme especificado; altera dispositivo do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da organização do Ministério da Marinha; e dá outras providências.
Art. 1º
. - O Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha (IPDIM), o Instituto de Pesquisas da Marinha (lPqM) e o Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV) têm suas subordinações transferidas, do Chefe do Estado-Maior da Armada para o Secretário-Geral da Marinha, o Diretor-Geral do Material da Marinha e o Comandante de Operações Navais, respectivamente.