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Artigo 2º do Decreto nº 91.203 de 26 de Abril de 1985

Transfere subordinação de organizações Militares da Marinha, conforme especificado; altera dispositivo do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da organização do Ministério da Marinha; e dá outras providências.

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Art. 2º

. - Os artigos 2º, 17, 25 e 26, do Decreto nº 62.860, de 18 junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. - (...) I - (...) II - (...) A - (...) B - (...) III - (...) IV - órgãos de Apoio A - Do Setor da SGM - Diretoria de Administração da Marinha (DAdM) - Diretoria de Finanças da Marinha (DFM) - Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM) - Instituto de Processamento de Dados e lnformática da Marinha (SDGM) - Serviço de Auditoria da Marinha (SAMA) - Serviço de Documentação-Geral da Marinha (SDGM) - Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW) - Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE) B - Do Setor da DGMM - Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM) - Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM) - Diretoria de Engenharia Naval (DEN) - Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM) - Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM) - Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) - Comissão Naval em são Paulo (CNSP) - Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE). C - (...) D - (...) E - (...) V - Órgão diretamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada - Escola de Guerra Naval (EGN) VI - Órgãos subordinados diretamente ao Comandante de Operações Navais - Comando-em-Chefe da Esquadra (comenCh) - Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE) - Comando dos Distritos Navais (DN) - Comando Naval de Brasília (CNB) - Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM) - Centro de Análises de Sistemas Navais (CASNAV). VII - (...) VIII - (...) A - (...) B - (...) "Art. 17 - São subordinados ao Comandante de operações Navais, as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, os Distritos Navais, o Comando Naval de Brasília, o Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo e o Centro de Análises de Sistemas Navais." "Art. 25 - (...)

§ 1º

(...)

§ 2º

São subordinados à SGM, a Diretoria de Administração da Marinha, a Diretoria de Finanças da Marinha, a Diretoria de Abastecimento da Marinha, o Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha, o Serviço de Auditoria da Marinha, o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, a Comissão Naval Brasileira em Washington e a Comissão Naval Brasileira na Europa." "Art. 26 - (...)

§ 1º

(...)

§ 2º

São subordinados, à DGMM , a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, a Comissão Naval em São Paulo e a Comissão Geral de Projetos Especiais."