Decreto nº 91.161 de 18 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão de Avaliação dos Salários do Pessoal de Empresas Estatais em Serviço no Exterior.
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e CONSIDERANDO que diversas empresas estatais mantêm servidores, em caráter temporário ou permanente, prestando serviços no exterior; CONSIDERANDO que a remuneração de tais servidores, tem sido afetada por grandes distorções; CONSIDERANDO a atual necessidade de contenção de despesas; e CONSIDERANDO que devem ser efetuados estudos visando ao estabelecimento de critérios seguros e corretos de avaliação da remuneração de tais servidores, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica criada a Comissão para Avaliação dos Salários do Pessoal Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em Serviço no Exterior, com o objetivo de examinar e quantificar a remuneração de tais servidores, bem como propor as soluções cabíveis.
Art. 2º
. A referida Comissão será presidida pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e integrada por pessoas por ele indicadas.
Art. 3º
. A Comissão deverá, no prazo de noventa dias, apresentar relatório circunstanciado acerca do assunto e propor as medidas correlativas que se fizerem necessárias.
Art. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985