Artigo 4º do Decreto nº 91.161 de 18 de Março de 1985
Cria a Comissão de Avaliação dos Salários do Pessoal de Empresas Estatais em Serviço no Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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