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Artigo 4º do Decreto nº 91.161 de 18 de Março de 1985

Cria a Comissão de Avaliação dos Salários do Pessoal de Empresas Estatais em Serviço no Exterior.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 91.161 de 18 de Março de 1985