Artigo 1º do Decreto nº 91.161 de 18 de Março de 1985
Cria a Comissão de Avaliação dos Salários do Pessoal de Empresas Estatais em Serviço no Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica criada a Comissão para Avaliação dos Salários do Pessoal Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em Serviço no Exterior, com o objetivo de examinar e quantificar a remuneração de tais servidores, bem como propor as soluções cabíveis.