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Artigo 1º do Decreto nº 91.161 de 18 de Março de 1985

Cria a Comissão de Avaliação dos Salários do Pessoal de Empresas Estatais em Serviço no Exterior.

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Art. 1º

. Fica criada a Comissão para Avaliação dos Salários do Pessoal Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em Serviço no Exterior, com o objetivo de examinar e quantificar a remuneração de tais servidores, bem como propor as soluções cabíveis.

Art. 1º do Decreto 91.161 de 18 de Março de 1985