Artigo 3º do Decreto nº 91.161 de 18 de Março de 1985
Cria a Comissão de Avaliação dos Salários do Pessoal de Empresas Estatais em Serviço no Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A Comissão deverá, no prazo de noventa dias, apresentar relatório circunstanciado acerca do assunto e propor as medidas correlativas que se fizerem necessárias.