Artigo 2º do Decreto nº 91.161 de 18 de Março de 1985
Cria a Comissão de Avaliação dos Salários do Pessoal de Empresas Estatais em Serviço no Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A referida Comissão será presidida pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e integrada por pessoas por ele indicadas.