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Artigo 2º do Decreto nº 91.161 de 18 de Março de 1985

Cria a Comissão de Avaliação dos Salários do Pessoal de Empresas Estatais em Serviço no Exterior.

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Art. 2º

. A referida Comissão será presidida pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e integrada por pessoas por ele indicadas.

Art. 2º do Decreto 91.161 de 18 de Março de 1985