Decreto nº 91.160 de 18 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão de Avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e CONSIDERANDO ser a austeridade de gastos um dos principias básicos da Administração Pública; CONSIDERANDO que a valor e a fama de remuneração indireta dos servidores da Administração Pública devem ser de conhecimento de toda a Nação, de modo a não existir dívida de natureza ética; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de ser efetuado levantamento pormenorizado, que permita urna avaliação concreta dos gastos da administração pública, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica criada a Comissão de avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública com o objetivo de pesquisar, estudar e quantificar as formas de remuneração indireta concedidas a servidores da Administração Pública, bem como para propor as soluções pertinentes.
Parágrafo único
Art. 2º
. A Comissão instituída por este Decreto incumbe levantar as formas de remuneração indireta existentes na Administração Pública Federal, tais como residências oficiais, alimentação, serviçais, telefone e transporte, bem assim quantificar o custo dessas remunerações.
Art. 3º
. A Comissão estabelecera as regras de seu funcionamento e terá o prazo de noventa dias para concluir seus trabalhos.
Art. 4º
. Os serviços de secretaria da Comissão seria executa dos peta Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985