Decreto nº 91.160 de 18 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão de Avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e CONSIDERANDO ser a austeridade de gastos um dos principias básicos da Administração Pública; CONSIDERANDO que a valor e a fama de remuneração indireta dos servidores da Administração Pública devem ser de conhecimento de toda a Nação, de modo a não existir dívida de natureza ética; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de ser efetuado levantamento pormenorizado, que permita urna avaliação concreta dos gastos da administração pública, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica criada a Comissão de avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública com o objetivo de pesquisar, estudar e quantificar as formas de remuneração indireta concedidas a servidores da Administração Pública, bem como para propor as soluções pertinentes.

Parágrafo único

A referida Comissão será presidida pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e integrada por pessoas por ele indicadas.

Art. 2º

. A Comissão instituída por este Decreto incumbe levantar as formas de remuneração indireta existentes na Administração Pública Federal, tais como residências oficiais, alimentação, serviçais, telefone e transporte, bem assim quantificar o custo dessas remunerações.

Art. 3º

. A Comissão estabelecera as regras de seu funcionamento e terá o prazo de noventa dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º

. Os serviços de secretaria da Comissão seria executa dos peta Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985