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Artigo 2º do Decreto nº 91.160 de 18 de Março de 1985

Cria a Comissão de Avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública.

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Art. 2º

. A Comissão instituída por este Decreto incumbe levantar as formas de remuneração indireta existentes na Administração Pública Federal, tais como residências oficiais, alimentação, serviçais, telefone e transporte, bem assim quantificar o custo dessas remunerações.

Art. 2º do Decreto 91.160 de 18 de Março de 1985