Artigo 2º do Decreto nº 91.160 de 18 de Março de 1985
Cria a Comissão de Avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A Comissão instituída por este Decreto incumbe levantar as formas de remuneração indireta existentes na Administração Pública Federal, tais como residências oficiais, alimentação, serviçais, telefone e transporte, bem assim quantificar o custo dessas remunerações.