Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.160 de 18 de Março de 1985
Cria a Comissão de Avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica criada a Comissão de avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública com o objetivo de pesquisar, estudar e quantificar as formas de remuneração indireta concedidas a servidores da Administração Pública, bem como para propor as soluções pertinentes.
Parágrafo único
A referida Comissão será presidida pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e integrada por pessoas por ele indicadas.