JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.160 de 18 de Março de 1985

Cria a Comissão de Avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica criada a Comissão de avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública com o objetivo de pesquisar, estudar e quantificar as formas de remuneração indireta concedidas a servidores da Administração Pública, bem como para propor as soluções pertinentes.

Parágrafo único

A referida Comissão será presidida pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e integrada por pessoas por ele indicadas.
Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 91.160 de 18 de Março de 1985