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Artigo 3º do Decreto nº 91.160 de 18 de Março de 1985

Cria a Comissão de Avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública.

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Art. 3º

. A Comissão estabelecera as regras de seu funcionamento e terá o prazo de noventa dias para concluir seus trabalhos.