Artigo 3º do Decreto nº 91.160 de 18 de Março de 1985
Cria a Comissão de Avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A Comissão estabelecera as regras de seu funcionamento e terá o prazo de noventa dias para concluir seus trabalhos.