Artigo 4º do Decreto nº 91.160 de 18 de Março de 1985
Cria a Comissão de Avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Os serviços de secretaria da Comissão seria executa dos peta Secretaria de Planejamento da Presidência da República.