Decreto nº 91.129 de 13 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 00600-013715/84-91, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, 6 (seis) empregos de Técnico em Assuntos Educacionais, código NS-927, do Grupo-outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-900, a serem preenchidos regularmente, observada a legislação específica.
Art. 2º
. Os cargos e empregos constantes do Anexo lI ficam suprimidos para o fim de compensar as despesas.
Art. 3º
. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprio do Ministério da Fazenda.
Art. 4º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985