Decreto nº 90.961 de 14 Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 00600-017157/84-13 e 00600.001975/85, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de fevereiro 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Ficam transformados cargos em comissão e funções de confiança dos Grupos DAS e DAI, bem como um cargo em comissão em função de confiança e, criada uma função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º

A síntese das atribuições dos cargos em comissão de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro Delfim Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1985