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Artigo 1º do Decreto nº 90.961 de 14 Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transformados cargos em comissão e funções de confiança dos Grupos DAS e DAI, bem como um cargo em comissão em função de confiança e, criada uma função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 90.961 de 14 Fevereiro de 1985