Artigo 4º do Decreto nº 90.961 de 14 Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.