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Artigo 4º do Decreto nº 90.961 de 14 Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.