Artigo 3º do Decreto nº 90.961 de 14 Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.