Artigo 2º do Decreto nº 90.961 de 14 Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A síntese das atribuições dos cargos em comissão de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.