JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 90.835 de 22 de Janeiro de 1985

Coração para favoritarDecreto 90.835 de 22 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, DECRETA:

Brasília-DF, 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Para a fixação do valor do soldo correspondente ao índice 100 da Tabela de Escalonamento Vertical, anexa ao Decreto nº 79.108, de 11 de janeiro de 1977, tomar-se-á por base 1,22 (um inteiro e vinte e dois centésimos) do valor atual do mencionado soldo.

Art. 2º

. O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no artigo anterior é reajustado em 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 3º

. A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta das dotações orçamentárias dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.

Art. 4º

. Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1985