Artigo 2º do Decreto nº 90.835 de 22 de Janeiro de 1985
Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no artigo anterior é reajustado em 75% (setenta e cinco por cento).