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Artigo 2º do Decreto nº 90.835 de 22 de Janeiro de 1985

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.

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Art. 2º

. O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no artigo anterior é reajustado em 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 2º do Decreto 90.835 /1985