Artigo 3º do Decreto nº 90.835 de 22 de Janeiro de 1985
Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta das dotações orçamentárias dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.