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Artigo 1º do Decreto nº 90.835 de 22 de Janeiro de 1985

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.

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Art. 1º

. Para a fixação do valor do soldo correspondente ao índice 100 da Tabela de Escalonamento Vertical, anexa ao Decreto nº 79.108, de 11 de janeiro de 1977 , tomar-se-á por base 1,22 (um inteiro e vinte e dois centésimos) do valor atual do mencionado soldo.

Art. 1º do Decreto 90.835 /1985