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Artigo 4º do Decreto nº 90.835 de 22 de Janeiro de 1985

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.

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Art. 4º

. Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 90.835 /1985