Artigo 4º do Decreto nº 90.835 de 22 de Janeiro de 1985
Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.