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Decreto 9.067 de 31 de Maio de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 31 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho Blairo Maggi Marcos Pereira Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2017 - Edição extra.