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Artigo 1º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 9.067 de 31 de Maio de 2017

Altera o Decreto no 8.917, de 29 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o Decreto no 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e o Decreto no 8.852, de 20 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, transfere a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG: (Vigência)

I

do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

um DAS 101.6;

b

três DAS 101.5;

c

cinco DAS 101.4;

d

trinta e seis DAS 101.3;

e

quarenta DAS 101.2;

f

oito DAS 101.1;

g

um DAS 102.3;

h

um DAS 102.2;

i

oito DAS 102.1;

j

uma FCPE 101.3;

k

uma FCPE 101.2;

l

dezesseis FCPE 101.1;

m

uma FCPE 102.4;

n

uma FCPE 102.3;

o

uma FCPE 102.2;

p

onze FG-1;

q

treze FG-2; e

r

três FG-3;

II

do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

um DAS 101.6;

b

um DAS 101.4;

c

um DAS 101.3;

d

um DAS 101.2;

e

quatro DAS 102.5;

f

três DAS 102.4;

g

quatro DAS 102.3;

h

cinco DAS 102.2; e

i

dois DAS 102.1;

III

da estrutura da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República, constante do Decreto n º 8.579, de 26 de novembro de 2015 , para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

seis DAS 101.5;

b

onze DAS 101.4;

c

doze DAS 101.3;

d

quatro DAS 101.2;

e

quatro DAS 102.3;

f

cinco DAS 102.2; e

g

cinco DAS 102.1;

IV

do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: cinco FG-3; e

V

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

a

dois DAS 101.6;

b

sete DAS 101.5;

c

vinte DAS 101.4;

d

cinquenta e um DAS 101.3;

e

oitenta DAS 101.2;

f

nove DAS 101.1;

g

três DAS 102.5;

h

cinco DAS 102.4;

i

quatro DAS 102.3;

j

quinze DAS 102.2;

k

treze DAS 102.1;

l

uma FCPE 101.3;

m

uma FCPE 101.2;

n

quinze FCPE 101.1;

o

uma FCPE 102.4;

p

uma FCPE 102.3;

q

uma FCPE 102.2;

r

uma FCPE 102.1;

s

dez FG-1; e

t

treze FG-2.

Art. 1º, I, c do Decreto 9.067 /2017