Artigo 1º, Inciso I, Alínea r do Decreto nº 9.067 de 31 de Maio de 2017
Altera o Decreto no 8.917, de 29 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o Decreto no 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e o Decreto no 8.852, de 20 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, transfere a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG: (Vigência)
I
do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a
um DAS 101.6;
b
três DAS 101.5;
c
cinco DAS 101.4;
d
trinta e seis DAS 101.3;
e
quarenta DAS 101.2;
f
oito DAS 101.1;
g
um DAS 102.3;
h
um DAS 102.2;
i
oito DAS 102.1;
j
uma FCPE 101.3;
k
uma FCPE 101.2;
l
dezesseis FCPE 101.1;
m
uma FCPE 102.4;
n
uma FCPE 102.3;
o
uma FCPE 102.2;
p
onze FG-1;
q
treze FG-2; e
r
três FG-3;
II
do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a
um DAS 101.6;
b
um DAS 101.4;
c
um DAS 101.3;
d
um DAS 101.2;
e
quatro DAS 102.5;
f
três DAS 102.4;
g
quatro DAS 102.3;
h
cinco DAS 102.2; e
i
dois DAS 102.1;
III
da estrutura da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República, constante do Decreto n º 8.579, de 26 de novembro de 2015 , para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a
seis DAS 101.5;
b
onze DAS 101.4;
c
doze DAS 101.3;
d
quatro DAS 101.2;
e
quatro DAS 102.3;
f
cinco DAS 102.2; e
g
cinco DAS 102.1;
IV
do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: cinco FG-3; e
V
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
a
dois DAS 101.6;
b
sete DAS 101.5;
c
vinte DAS 101.4;
d
cinquenta e um DAS 101.3;
e
oitenta DAS 101.2;
f
nove DAS 101.1;
g
três DAS 102.5;
h
cinco DAS 102.4;
i
quatro DAS 102.3;
j
quinze DAS 102.2;
k
treze DAS 102.1;
l
uma FCPE 101.3;
m
uma FCPE 101.2;
n
quinze FCPE 101.1;
o
uma FCPE 102.4;
p
uma FCPE 102.3;
q
uma FCPE 102.2;
r
uma FCPE 102.1;
s
dez FG-1; e
t
treze FG-2.