Decreto nº 90.595 de de 29 de Novembro de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria e define o Sistema de Codificação Nacional de Produtos para todo o Território Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica criado o Sistema de Codificação Nacional de Produtos, e definido o Padrão Internacional EAN, para todo Território Nacional.
Parágrafo único
Codificação Nacional de Produtos de que trata este artigo, visa à identificação de produtos, por equipamentos de automação, nas operações do Comércio, no Mercado Interno.
Art. 2º
O Ministério da Indústria e do Comércio baixará normas complementares sobre a implantação do Sistema.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Murilo Badaró
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1984