Decreto nº 90.595 de de 29 de Novembro de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria e define o Sistema de Codificação Nacional de Produtos para todo o Território Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Fica criado o Sistema de Codificação Nacional de Produtos, e definido o Padrão Internacional EAN, para todo Território Nacional.
Codificação Nacional de Produtos de que trata este artigo, visa à identificação de produtos, por equipamentos de automação, nas operações do Comércio, no Mercado Interno.
O Ministério da Indústria e do Comércio baixará normas complementares sobre a implantação do Sistema.
JOÃO FIGUEIREDO Murilo Badaró
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1984