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Artigo 2º do Decreto nº 90.595 de de 29 de Novembro de 1984

Cria e define o Sistema de Codificação Nacional de Produtos para todo o Território Nacional.

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Art. 2º

O Ministério da Indústria e do Comércio baixará normas complementares sobre a implantação do Sistema.

Art. 2º do Decreto 90.595 de /1984