Artigo 2º do Decreto nº 90.595 de de 29 de Novembro de 1984
Cria e define o Sistema de Codificação Nacional de Produtos para todo o Território Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Indústria e do Comércio baixará normas complementares sobre a implantação do Sistema.