JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 90.595 de de 29 de Novembro de 1984

Cria e define o Sistema de Codificação Nacional de Produtos para todo o Território Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 90.595 de /1984