Artigo 4º do Decreto nº 90.595 de de 29 de Novembro de 1984
Cria e define o Sistema de Codificação Nacional de Produtos para todo o Território Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cria e define o Sistema de Codificação Nacional de Produtos para todo o Território Nacional.
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