Artigo 1º do Decreto nº 90.595 de de 29 de Novembro de 1984
Cria e define o Sistema de Codificação Nacional de Produtos para todo o Território Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Sistema de Codificação Nacional de Produtos, e definido o Padrão Internacional EAN, para todo Território Nacional.
Parágrafo único
Codificação Nacional de Produtos de que trata este artigo, visa à identificação de produtos, por equipamentos de automação, nas operações do Comércio, no Mercado Interno.