Artigo 3º do Decreto nº 90.595 de de 29 de Novembro de 1984
Cria e define o Sistema de Codificação Nacional de Produtos para todo o Território Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria e define o Sistema de Codificação Nacional de Produtos para todo o Território Nacional.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.