Decreto nº 9.053 de 15 de Maio de 2017
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:
I
uma FCT-7; e
II
uma FCT-11.
Parágrafo único
As FCT a que se refere o caput serão alocadas na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Administração da Diretoria de Gestão Interna da Enap.
Art. 2º
O Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 7º -A. Ficam demonstradas, na forma do Anexo V, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas na Enap." (NR)
Art. 3º
O Decreto nº 8.902, de 2016, passa a vigorar acrescido do Anexo V , conforme o Anexo II a este Decreto .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.624, de 21 de março de 2003 :
I
o parágrafo único do art. 1º ; e
II
o Anexo .
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2017