Decreto nº 9.030 de 19 de Março de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim, Guilherme Dias a pesquisar cristal de rocha no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Guilherme Dias a pesquisar cristal de rocha em terrenos de propriedade de Maria do Carmo de Jesus e herdeiros, situados no distrito de Florestal, do município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de cento e quarenta metros (140 m), rumo doze graus nordeste (12º NE) da confluência dos córregos de Raimundo Camarão e Camarão e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: duzentos metros (200 m), cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE) e quinhentos metros (500 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE), respectivamente.

Art. 2º

. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

. Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.4.1942