JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 9.030 de 19 de Março de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim, Guilherme Dias a pesquisar cristal de rocha no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 9.030 de 19 de Março de 1942