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Artigo 1º do Decreto nº 9.030 de 19 de Março de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim, Guilherme Dias a pesquisar cristal de rocha no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Guilherme Dias a pesquisar cristal de rocha em terrenos de propriedade de Maria do Carmo de Jesus e herdeiros, situados no distrito de Florestal, do município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de cento e quarenta metros (140 m), rumo doze graus nordeste (12º NE) da confluência dos córregos de Raimundo Camarão e Camarão e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: duzentos metros (200 m), cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE) e quinhentos metros (500 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE), respectivamente.

Art. 1º do Decreto 9.030 de 19 de Março de 1942