Artigo 4º do Decreto nº 9.030 de 19 de Março de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim, Guilherme Dias a pesquisar cristal de rocha no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.