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Artigo 4º do Decreto nº 9.030 de 19 de Março de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim, Guilherme Dias a pesquisar cristal de rocha no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 9.030 de 19 de Março de 1942