JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 9.030 de 19 de Março de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim, Guilherme Dias a pesquisar cristal de rocha no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 9.030 de 19 de Março de 1942