Decreto nº 89.975 de de 17 de Julho de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e considerando as alterações introduzidas nos artigos 28 e 29 do decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
É criado, para instalação segundo a conveniência da Administração, o Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim (RFA).
Art. 2º
A Instalação do Consulado-Geral de que trata o artigo anterior importará na extinção do Consulado em Berlim (RFA).
Art. 3º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU, 18.7.1984