Decreto nº 89.975 de de 17 de Julho de 1984

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e considerando as alterações introduzidas nos artigos 28 e 29 do decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

É criado, para instalação segundo a conveniência da Administração, o Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim (RFA).

Art. 2º

A Instalação do Consulado-Geral de que trata o artigo anterior importará na extinção do Consulado em Berlim (RFA).

Art. 3º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU, 18.7.1984