JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 89.975 de de 17 de Julho de 1984

Cria a Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Instalação do Consulado-Geral de que trata o artigo anterior importará na extinção do Consulado em Berlim (RFA).

Art. 2º do Decreto 89.975 de /1984