Artigo 2º do Decreto nº 89.975 de de 17 de Julho de 1984
Cria a Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Instalação do Consulado-Geral de que trata o artigo anterior importará na extinção do Consulado em Berlim (RFA).