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Artigo 3º do Decreto nº 89.975 de de 17 de Julho de 1984

Cria a Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 89.975 de /1984