Artigo 3º do Decreto nº 89.975 de de 17 de Julho de 1984
Cria a Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.