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Artigo 1º do Decreto nº 89.975 de de 17 de Julho de 1984

Cria a Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criado, para instalação segundo a conveniência da Administração, o Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim (RFA).

Art. 1º do Decreto 89.975 de /1984