Artigo 1º do Decreto nº 89.975 de de 17 de Julho de 1984
Cria a Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, para instalação segundo a conveniência da Administração, o Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim (RFA).