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Artigo 4º do Decreto nº 89.975 de de 17 de Julho de 1984

Cria a Consulado-Geral de Segunda Classe em Berlim, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 89.975 de /1984