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Decreto nº 89.498 de 29 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de conformidade com o artigo 78. item III, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 7 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

. O artigo 41 do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais, aprovado pelo Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a redação abaixo: "Art. 41 O Chefe do Estado-Maior é Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em Categoria Especial, do posto de Brigadeiro".

Art. 2º

. Os cargos de Chefe de Estado-Maior de Comandos Aéreos o Regionais serão providos com remanejamento de cargos privativos Oficial-General, do posto de Brigadeiro, e de conformidade com a aplicação da Lei nº 7.130, 26 de outubro de 1983, e de acordo com o efetivo a ser fixado para 1985, na forma da citada Lei nº 7.130, de 1983.

Art. 3º

. O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1984