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Artigo 4º do Decreto nº 89.498 de 29 de Março de 1984

Altera dispositivo do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 89.498 de 29 de Março de 1984