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Artigo 3º do Decreto nº 89.498 de 29 de Março de 1984

Altera dispositivo do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dá outras providências.

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Art. 3º

. O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 89.498 de 29 de Março de 1984