Artigo 3º do Decreto nº 89.498 de 29 de Março de 1984
Altera dispositivo do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.